TSE define “rachadinha” como crime de enriquecimento ilícito

TSE define “rachadinha” como crime de enriquecimento ilícito

14 de setembro de 2021 Off Por capitaldosvales

Em decisão unânime publicada na última quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral configurou a prática de “rachadinhas” como crime de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônico público.

A decisão deu andamento no processo de cassação da vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes , do PSL. Ela foi codenada à inelegibilidade por oito anos. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Maria Helena acumulou R$ 146, 3 mil em patrimônio.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que o esquema de “rachadinha” nega a Constituição e “desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos”. Além de prejudicar a preservação da democracia representativa.

Conhecido como “rachadinha”, a prática configura a apropriação do salário de servidores públicos por parte dos políticos que os nomeram e ganhou notoriedade com o senador Flávio Bolsonaro, acusado de receber parte da renda dos servidores de seu gabinete.