Tribunal de Justiça de MG mantém proibição de cidades abrirem comércio sem aval do Governo de Minas

Com a decisão de hoje os municípios continuam impedidos de editar normas que contrariam a normatização estadual

Tribunal de Justiça de MG mantém proibição de cidades abrirem comércio sem aval do Governo de Minas

22 de julho de 2020 Off Por capitaldosvales

Em sessão realizada hoje, (22/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade de votos, acompanhou a decisão da desembargadora Márcia Milanez que determinou a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastam a  aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
A decisão que concedeu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça é do dia 9 de julho de 2020, da relatoria da desembargadora Márcia Milanez.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou essa Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.

Com esses argumentos, a PGJ busca a declaração da eficácia constitucional da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do Estado.

Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há flagrante insegurança jurídica que justifica a apresentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade. “Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais”, registrou.

“Percebe-se que existe um “conflito constitucional” de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõe a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou em sua na decisão.
Nesse sentido, tais decisões acabam por afastar a aplicação da disciplina normativa estadual sobre a Covid-19, assinalou a magistrada.

A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.