Projeto cria novo departamento de trânsito em Minas

Governador de Minas Gerais Romeu Zema

Projeto cria novo departamento de trânsito em Minas

14 de julho de 2021 Off Por capitaldosvales

Minas Gerais terá uma autarquia com servidores específicos para cuidar das questões do trânsito. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.924/21, do governador Romeu Zema (Novo), recebido no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (13/7/21).

A proposição cria o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), institui as carreiras que especifica e dá outras providências. Na mensagem que acompanha o projeto, o governador lembra que o atual Detran-MG integra a estrutura da Polícia Civil, enquanto a autarquia se vinculará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O novo Detran-MG terá autonomia administrativa e financeira. Ele integrará o Sistema Nacional de Transito e terá as atribuições pertinentes, entre as quais o registro, licenciamento e vistoria de veículos, o planejamento da formação de condutores, a emissão de carteiras de habilitação e a arrecadação de valores provenientes de remoção de veículos.

O projeto também prevê que atividades pertinentes à autarquia poderão ser objeto de contrato ou de convênio. O texto traz a estrutura orgânica do novo Detran-MG, que inclui a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), e ainda trata da transferência de patrimônio para o novo órgão e da composição de suas receitas.

Carreiras serão reestruturadas

O PL 2.924/21 também reestrutura algumas carreiras de servidores públicos, tanto para resguardar as funções constitucionais e legais próprias dos policiais civis quanto para permitir o aperfeiçoamento das carreiras de servidores administrativos atualmente lotados no Detran-MG, conforme indica a mensagem do governador.

“Os servidores ativos e inativos que compõem as carreiras administrativas do atual Quadro de Pessoal da Polícia Civil serão reposicionados nas novas carreiras, nos níveis e graus correspondentes àqueles previstos nas carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais”, diz o texto.

Diversos cargos administrativos da Polícia Civil são transformados, pela proposta, em cargos afetos a trânsito. Por outro lado, o projeto estipula que as Delegacias Regionais de Polícia Civil continuarão realizando registro e licenciamento de veículo e habilitação de condutor até que seja concluída a implementação da autarquia. Além disso, a Polícia Militar continuará executando a fiscalização de trânsito.

PEC retira atividades de trânsito da Polícia Civil

Alinhada ao conteúdo do PL 2.924/21, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, do governador Romeu Zema, também recebida na Reunião Ordinária desta terça (13). Ela altera os artigos 139 e 140 da Constituição do Estado e retira da Polícia Civil a atribuição das atividades de trânsito.

O chefe do Executivo salienta que a Polícia Civil, além da atribuição de polícia judiciária prevista na Constituição da República, ganhou, em Minas, as competências ligadas ao trânsito. Isso acarreta, segundo a mensagem que acompanha a PEC, “ônus institucional e funcional” sobre a corporação, sem correspondência em outros Estados.

Assim, a PEC propõe, para o artigo 139 da Constituição, que a Polícia Civil tenha funções de polícia judiciária e faça a apuração de infrações penais, exceto as militares. São atividades privativas da corporação, ainda, a perícia oficial de natureza criminal e o processamento e arquivo de identificação civil e criminal.

Já o artigo 140 estipula que as carreiras e promoções da Polícia Civil obedecerão ao disposto em lei complementar. A propósito, dois projetos de lei complementar também foram recebidos no Plenário, ambos tratando da Polícia Civil.

Com informaçoes da ALMG