Presidente do Partido Rede em GV realiza enquete no facebook apesar de  procedimento ser  pelo vetado pelo TSE

Foto Divulgação internet

Presidente do Partido Rede em GV realiza enquete no facebook apesar de procedimento ser pelo vetado pelo TSE

8 de junho de 2020 Off Por capitaldosvales

A enquete realizada de forma fraudulenta aconteceu na noite de ontem(07), no perfil do dirigente partidário. Erli Rodrigues além de desobedecer a lei eleitoral, omitiu nomes de pré-candidatos sabidamente já divulgados nas redes sociais. Este não é o primeiro perfil de facebook no município de Governador Valadares , que vem adotando estas práticas. Agora o que chama a atenção é um presidente de sigla partidária adotar tal procedimento. Vale lembrar que foi divulgada na cidade uma pesquisa eleitoral eivada de erros e descumprimento das regras de publicação, emanadas da legislação.

A legislação eleitoral é bem rígida e detalhada, mas também abrange um ponto que poucas pessoas tinham noção: é proibido realizar enquetes nas redes sociais com o objetivo de apurar em que candidato os internautas pretendem votar.

A dúvida foi sanada inicialmente pelo perfil do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que ressaltou que a proibição não se estende apenas a candidatos e partidos, mas também aos cidadãos comuns.

Em seguida, o perfil oficial Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatizou a questão. “A realização de enquetes e sondagens sobre as #Eleições2018 está proibida desde o dia 20 de julho”, publicou o TSE também através do Twitter.
A lei que trata sobre o assunto é a de número 9.504/97, da Lei das Eleições, em seu artigo 33, mais especificamente no parágrafo 3º. Ela vale nacionalmente para pessoas físicas, e caso seja descumprida, o eleitor infrator pode pagar uma multa de até R$ 329 mil. Vale lembrar ainda que a punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017, do TSE.

O humorista e apresentador do SBT Danilo Gentili foi um dos atingidos pela lei, uma vez que realizou em 2018 uma enquete apresentando apenas os números de alguns candidatos, de maneira genérica, e não gostou nada da proibição.

ART. 33 DA LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I – quem contratou a pesquisa;

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

§ 2o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Veja a enquete:

Procurado pela reportagem Erli Rodrigues não foi encontrado para falar sobre o assunto.