Prefeitura de GV publica decreto com novas restrições

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Prefeitura de GV publica decreto com novas restrições

12 de março de 2021 Off Por capitaldosvales

A Prefeitura de Valadares publicou nesta sexta-feira (12) o Decreto nº 11.360, com restrição ao comércio local para o enfrentamento à Covid-19. A decisão foi tomada em uma reunião emergencial do secretariado com o Ministério Público, que aconteceu na tarde de hoje, após a notícia de que os leitos de UTI SUS chegaram a 100% de ocupação.

“Como atendemos Valadares e mais 50 municípios, chegamos ao nosso limite de ocupação dos 58 leitos públicos que temos hoje na cidade. Por isso precisamos tomar algumas medidas restritivas para nossa cidade e contamos como apoio de toda a população. Não queríamos fazer isso. Vocês sabem a minha maneira de trabalhar, que é flexibilizando o comércio, mas agora precisamos de tomar muito cuidado nesse momento, já que a situação não está boa no Brasil e em Valadares não é diferente”. Disse o prefeito André Merlo.

Pronunciamento do prefeito André Merlo

O Decreto

Considerando o agravamento da situação epidemiológica local que aponta para a necessidade de intensificação das restrições de ordem sanitária, como medidas imprescindíveis para a preservação da vida e da saúde da população; o esgotamento da capacidade de atendimento dos leitos de UTI COVID-19 na rede pública e privada municipal de saúde e a necessidade de, dentro dos limites da razoabilidade, a partir de soluções ancoradas em dados técnicos e sem descurar do firme enfrentamento da pandemia e da proteção da saúde da população, minimizar os efeitos da grave retração da economia local, foi decretado que:

COMÉRCIO, INDÚSTRIAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS SOCIAIS/RELIGIOSOS

Os estabelecimentos comerciais, industriais, as atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, bem como atividades de cunho social/religiosa poderão funcionar somente no horário compreendido entre 5 (cinco) e 20 (vinte) horas.

DELIVERY

No horário compreendido entre as 20 (vinte) horas e 22 (vinte e duas) horas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na modalidade delivery, vedado o atendimento no balcão.

SUPERMERCADOS

Supermercados poderão estender o atendimento presencial até as 00 (zero) horas, respeitadas as condições dispostas no protocolo sanitário, anexo único do Decreto 11.343 de 21 de janeiro de 2021.

POSTOS DE GASOLINA E FARMÁCIAS

Postos de combustíveis, farmácias poderão manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas, vedado o funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que não estejam relacionadas com a atividade principal dos autorizados a funcionar, ainda que ocupem a mesma área.

ENTRETENIMENTOS

Fica proibido o funcionamento dos serviços de entretenimento conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”.

Fica proibida a realização de eventos particulares abertos ou não ao público, independente do nível de alerta.

BANCOS E CASAS LOTÉRICAS

Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda à sábado, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

SERVIÇOS PÚBLICOS

No âmbito dos serviços públicos municipais deverão ser obedecidas as seguintes medidas:

Os órgãos da administração direta bem como, autarquias e institutos municipais deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto;

Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;

Ficam suspensas as consultas, exames e procedimentos eletivos na rede pública de saúde e nos serviços conveniados, exceto para diagnóstico e acompanhamento em oncologia, alta complexidade em cardiologia e hemodiálise. Mantem-se também os programas essenciais como pré-natal, puericultura, acompanhamento de hipertensos e diabéticos.

Fica determinada a suspensão imediata de quaisquer estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, que utilizem a rede municipal de saúde;

Ficam suspensas as novas concessões de férias prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.