Prefeitura de GV cria programa de recuperação fiscal com descontos de até 100% em encargos

Condições especiais para pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária, descontos de até 100% nas multas e juros e parcelamento em até 40 vezes

Prefeitura de GV cria programa de recuperação fiscal com descontos de até 100% em encargos

18 de junho de 2021 Off Por capitaldosvales

Levando em consideração o atual cenário econômico provocado pelo Coronavírus (Covid-19), o prefeito André Merlo sancionou a Lei complementar nº269 que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal – (PERFIS/GV). A proposta é trazer maneiras de facilitar a quitação de débito na Dívida Ativa Municipal e ainda tem o intuito de estabelecer condições especiais para pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária, por contribuintes pessoa físicas ou jurídica, junto aos cofres do Município. A adesão do benefício do PERFIS poderá ser realizada até 23 de dezembro de 2021.

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município poderão quitar os seus débitos com até 100% (Cem por cento) de desconto nas multas e juros e ficar em dia com os tributos municipais, se optarem pelo pagamento à vista. Já quem preferir parcelar, também terá benefícios, podendo dividir o débito em até 40 vezes. As parcelas devem ser mensais e consecutivas.

O PERFIS/GV é oriundo de um Projeto de Lei do Executivo e alcança todos os tributos municipais – IPTU, ISSQN, ITBI, Taxa de Lixo, Taxa de Fiscalização, Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Taxa de Resíduos Sólidos (Lixo), Taxa de Publicidade e Auto de Infração – vinculados ou não a ações judiciais, inscritos ou não na Dívida Ativa, declarados ou não na época própria, devidos até 31 de dezembro 2020.

Parcelamento

Quem optar em quitar a dívida com o pagamento em 10 parcelas terá 90% de desconto nos juros e multa e quem preferir em 20 parcelas terá desconto de 80%, em 30 parcelas o desconto é de 70% e já quem preferir parcelar em 40 vezes terá o desconto de 60% nos juros e multas.

A primeira deverá ser paga no último dia do mês da concessão do parcelamento e as demais no último dia dos meses subsequentes. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 185,28 (50 UFIR´s) para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 55,58 (15 UFIR´s) para pessoas físicas.

Ressaltamos que o poderá retirar sua guia de recolhimento dos tributos no site www.valadares.mg.gov.br, na procuradoria da Fazenda, na Central de Atendimento do Cidadão. O cidadão também pode fazer um cadastramento, e logo após o agendamento para atendimento. Todo o agendamento é realizado pela internet. O cidadão deve comparecer no horário marcado, ao local indicado, com o protocolo e a documentação requerida no momento da solicitação online. Com antecedência, é possível também reagendar ou cancelar o atendimento inicial. Importante ressaltar que o atendimento convencional vai continuar normalmente.

DOCUMENTOS

Para o parcelamento é preciso cópia dos documentos RG e CPF, procuração (caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino), comprovante de residência atualizado, contrato social (empresa), CPF e RG no caso de ser sócio (empresa) e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa.

Com informações da Secretaria de Comunicação e Mobilização Social