Bolsonaro sobre inquérito do STF: “Antídoto não está dentro das quatro linhas da Constituição

Presidente Bolsonaro

Bolsonaro sobre inquérito do STF: “Antídoto não está dentro das quatro linhas da Constituição

4 de agosto de 2021 Off Por capitaldosvales

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) rebateu, nesta quarta-feira (4/8), a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que incluiu o chefe do Executivo federal como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas por ataques às urnas eletrônicas.

Em transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro disse que o “antídoto” para a decisão do magistrado “não está dentro das quatro linhas da Constituição”.

“O ministro Alexandre de Moraes me colocando no inquérito das fake news. Não falo fake news, não, inquérito da mentira. Me acusando de mentiroso. Essa é uma acusação gravíssima, gravíssima. Ainda mais um inquérito que nasce sem qualquer embasamento jurídico, porque não pode começar com ele. Ele abre, ele apura e ele pune? Sem comentários”, disse Bolsonaro.

“[O inquérito] Está dentro das quatro linhas da Constituição? Não está. Então, o antídoto para isso também não é dentro das quatro linhas da Constituição. Aqui ninguém é mais macho que ninguém. […] Meu jogo é dentro das quatro linhas. Agora, se começar a chegar algo fora das quatro linhas, sou obrigado a sair das quatro linhas. É coisa que eu não quero”, prosseguiu.

A inclusão do presidente no inquérito das fakes news atende ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de segunda-feira (2/8). Na decisão, Moraes citou ao menos 11 crimes que podem ter sido cometidos por Bolsonaro nas declarações contra o sistema eleitoral.

“As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”, escreveu o ministro.