Atenção: últimos dias para pagar a dívida ativa com descontos de até 90%

Atenção: últimos dias para pagar a dívida ativa com descontos de até 90%

16 de dezembro de 2023 Off Por capitaldosvales

O prazo para quitar a dívida ativa com descontos de até 90% no valor da multa e dos juros termina no dia 22 de dezembro. Aproveite esta oportunidade e evite ter o nome no protesto, regularizando sua situação.

A Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) oferecem condições especiais para os contribuintes quitarem débitos de natureza tributária e não tributária por meio dos Programas Especiais de Recuperação Fiscal (PERFIS/GV) e (PERFIS/SAAE-GV).

Foto: Freepik

Como ficar em dia com os débitos com a PrefeituraOs contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão até 90% (noventa por cento) de desconto nas multas e juros. Quem optar pelo parcelamento terá os seguintes descontos: 80% para dividir em 10 parcelas; 70% para 20 em 20 parcelas; 60% em 30 parcelas e 50% em 40 parcelas; sempre lembrando que os descontos são sobre os juros e multas.

A primeira parcela deverá ser paga no último dia do mês da concessão do parcelamento e, as demais, no último dia dos meses subsequentes. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 173,32 (40 UFIRs) para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 65,00 (15 UFIRs) para pessoas físicas. As parcelas são mensais e consecutivas.Caso o contribuinte ainda não tenha caído na dívida ativa, tendo apenas atraso de pagamento nos tributos do ano em curso, deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada no térreo da Prefeitura, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento da dívida.

Caso o débito esteja em execução fiscal e em protesto, o cidadão deve se dirigir à Procuradoria da Fazenda, no primeiro andar da Prefeitura. A Prefeitura de Valadares fica localizada na Rua Marechal Floriano, 905, no Centro. O PERFIS/GV é oriundo de um Projeto de Lei do Executivo e alcança todos os tributos municipais – IPTU, ISSQN, Taxa de Lixo, Taxa de Fiscalização, Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Taxa de Resíduos Sólidos (Lixo), Taxa de Publicidade e Auto de Infração – vinculados ou não a ações judiciais, inscritos ou não na Dívida Ativa, declarados ou não na época própria, devidos até 31 de dezembro 2022.

O que fazer em caso de débitos com o SAAECom base no Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERFIS/SAAE-GV), desde outubro deste ano os contribuintes com débito no SAAE ganharam o mesmo direito a descontos em juros e multas, podendo optar pelo parcelamento em até 80 vezes.

Além disso, os beneficiados com a Taxa Social terão também descontos de até 90% no juros e multas sobre as penalidades impostas por meio de Autos de Infração cobrados por via administrativa ou judicializados.Quem optar por dividir receberá as parcelas na conta de água e esgotamento sanitário mensalmente. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 38,99 – o correspondente a 9 (nove) UFIRs para pessoas jurídicas (empresas) – e R$ 30,33 – que equivale a 7 (sete) UFIRs para pessoas físicas.

Vale ressaltar que os parcelamentos feitos antes do PERFIS/SAAE-GV continuam vigentes. Nesse caso, o saldo dos débitos parcelados anteriormente e ainda não quitados podem ser parcelados conforme o PERFIS/SAAE-GV; no entanto, não há restituição dos valores já pagos anteriormente ao programa.

Para a quitação dos débitos, seja à vista ou parcelado, o interessado deve procurar uma unidade de atendimento do SAAE: sede da autarquia (rua Quintino Bocaiúva, 41, Centro); Mais Fácil do Vila Isa (avenida Engenheiro Roberto Lassance, 939); ou Mais Fácil Jardim Pérola (rua Engenheiro Humberto Tavares, 303).

Fique atento à documentaçãoTanto no caso do PERFIS/GV quanto do PERFIS/SAAE-GV, o interessado em parcelar (pessoa física) deve apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (procuração, caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino). Quando se tratar de pessoa jurídica, deve apresentar contrato social (empresa), CPF e RG (no caso de ser sócio) e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa).